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Prescrição intercorrente após a reforma trabalhista

  • Por Dra. Renata Do Val
  • 22 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2020


Artigo Publicado na Revista Científica Virtual da OABSP-ESA

A prescrição nada mais é do que a inércia do titular de um direito em pleiteá-lo no prazo legal, logo para alguns juristas a prescrição vem a ser a perda do direito de ação.

A base para a existência da figura da prescrição vem a ser a segurança jurídica, já que a parte não poderá ficar aguardando eternamente a prática de ato ou ingresso de ação.

Já a prescrição intercorrente ocorre com a inércia após proposta a ação, com a inércia do autor ou exequente na prática de ato processual que seja de sua competência realizar.

Confira texto completo no link de PDF abaixo:


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