Artigo Publicado na Revista Científica Virtual da OABSP-ESA
A prescrição nada mais é do que a inércia do titular de um direito em pleiteá-lo no prazo legal, logo para alguns juristas a prescrição vem a ser a perda do direito de ação.
A base para a existência da figura da prescrição vem a ser a segurança jurídica, já que a parte não poderá ficar aguardando eternamente a prática de ato ou ingresso de ação.
Já a prescrição intercorrente ocorre com a inércia após proposta a ação, com a inércia do autor ou exequente na prática de ato processual que seja de sua competência realizar.
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