top of page

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

Rodrigo Arantes Cavalcante

Atualizado: 3 de mar. de 2020


Artigo Publicado na Revista Científica Virtual da OABSP-ESA

Antes da lei 13.467/2017 só tínhamos a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho ao empregador, sendo que nesta hipótese deveria haver o preenchimento dos requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70 e da S. 219, I do TST, ou seja, o trabalhador deveria estar assistido por sindicato da sua categoria.

Além disso, o trabalhador deveria comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou então estar em situação econômica que não lhe permitisse demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família na hipótese legal já citada.

Comments


 

Avenida Paulista, 1765 - 7º andar - Conjunto 72, CV 8049 – Bela Vista - CEP 01311-200 -São Paulo/SP.  Entre as estações do metrô Trianon-Masp  e Consolação. Telefone (11) 4107-0887 WhatsApp 

 

© 2014 por Do Val & Cavalcante.

bottom of page