Fonte: Publicada notícia de condenação por erro médico em revista jurídica consultor Jurídico.
Tendo a prova técnica evidenciado que houve falha na conduta e prestação dos serviços médicos hospitalares, era mesmo de rigor o acolhimento de pretensão indenizatória.
Com base nesse entendimento, o juízo da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a pedido de indenização dos filhos de uma mulher que morreu que morreu devido ao erro médico.
Conforme a decisão, hospital e seguradora foram condenados a pagar R$ 200 mi por danos morais e materiais.
Segundo os autos, a paciente — uma idosa de 84 anos — morreu após ser submetida à histeroscopia e ter o útero e o intestino perfurados acidentalmente. Os reclamantes alegam que houve falta de monitoramento adequado no pós-operatório e apresentaram laudo que comprova nexo casual entre a operação e a morte.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rômolo Russo, ponderou que não se pode afirmar com certeza absoluta que a permanência da mulher sob internação teria evitado a morte da mulher, contudo, o magistrado aponta que "a falta de desvelo no pós-operatório privou a segurada desta chance de reversão ou sobrevida".
Em seu voto, o desembargador condena o hospital e a operadora do plano de saúde a indenizar cada filho da idosa no valor de R$ 40 mil — R$ 200 mil ao todo — a título de "danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora a partir da data do óbito, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como no pagamento de R$ 14.552,55 a título de indenização por danos materiais".
A família da mulher foi representada pela advogada Renata Do Val.
Clique aqui para ler o acórdão 1069962-02.2014.8.26.0100
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